"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

....populismo penal explode sistema penitenciário....

Discurso por penas rigorosas pode ser mantra eleitoral. Mas crescimento desenfreado do direito penal promete aprofundar quadro à beira do abismo.









Levantamento recente da Folha de S. Paulo concluiu que a superlotação nos presídios do Estado passou do sustentável e exigiria hoje nada menos do que a construção de dez penitenciárias por ano para se equilibrar.

Mais de vinte pessoas são presas por dia a mais daquelas que são soltas, inflando sem parar as estatísticas prisionais.

Mesmo assim, na primeira audiência pública para discutir o novo Código Penal, elevaram-se vozes a pressionar a Comissão justamente para aumentar as penas.

O encarceramento brasileiro caminha a passos largos para seguir números norte-americanos, o maior índice de aprisionamento mundial.

E o que ganhamos com isso?

Como a experiência tem nos demonstrado há décadas, mais prisão não faz diminuir a criminalidade. Ao contrário, a médio prazo só a incrementa.

Leis draconianas e interpretações rigorosas expõem um número cada vez maior de jovens ao contato com organizações criminosas, e os afastam da reinserção social.

Afinal, se todos querem um funcionário ficha limpa, quem vai empregar os egressos? E o que farão depois, sem chance de trabalho?

De outro lado, a grande mídia incensa sem parar a sanha prisional.

Os crimes são maximizados, de modo a que cada um dos leitores ou espectadores possam se sentir vítimas a todo momento.

As pessoas são convidadas a participar de julgamentos midiáticos que rapidamente se transformam em linchamentos e esvaziam o sentido do processo.

Quando um réu é absolvido, jamais pode ser simplesmente inocente. Ele apenas se "livra" da acusação.

Nem mesmo a condenação consegue aplacar a sede de punição. Todas as penas são tidas como irrisórias. O sistema progressivo, de longa tradição no direito penal, é traduzido como pura ausência de sanção. E um crime após a soltura ameaça prejudicar a liberdade de todos os demais que cumpriram as regras estabelecidas.

Apesar de estarmos em um crescimento geométrico do número de presos no país, nunca é suficiente para espantar a mística do "sentimento de impunidade".

Em resumo, é prender ou prender.

Até os juízes acabam por se contaminar com esse recrudescimento da moral punitiva.

Mas será que a sociedade está disposta a pagar o preço de um sistema fincado no crescimento contínuo das penas?

Muito em breve é possível que sejamos convidados à criação de uma nova CPMF, desta vez para as cadeias. Ou então continuaremos desviando recursos de áreas sociais para atenuar esse incontido sentimento de vingança.

É preciso entender que punir nem sempre significa prender - e aplicar a prisão a crimes menos graves é um verdadeiro contrassenso. Até porque os índices de reincidência são muito maiores dentro do que fora das grades.

A ânsia de mais e mais punição é uma forma demagógica que políticos encontram para lidar e lucrar com o medo alheio. Mas está nos fazendo apagar fogo com querosene.

Um dos mais crescentes índices de aprisionamento se encontra nos pequenos traficantes.

A "guerra contra as drogas" está lotando as cadeias de jovens primários, operários do comércio que não passam de meras peças de reposição. Suas prisões em nada esvaziam os negócios ilícitos, mas ao sair das celas terão grandes dificuldades de retornar ao convívio social. E seremos nós, não apenas eles, que perderemos com isso.

Permanece ainda uma enorme resistência dos juízes na aplicação de penas restritivas de direito, fazendo com que a jurisprudência garantista dos tribunais superiores continue acessível a poucos.

Há muito que fazer no sistema penal para corrigir suas históricas distorções.

O fim do foro privilegiado para autoridades e a expansão das defensorias públicas para os carentes, por exemplo, são medidas que podem contribuir para reduzir as enormes desigualdades da justiça.

Mas o Congresso e os governos não têm se mostrado dispostos a concentrar esforços em nome da igualdade. Continua sendo mais fácil encontrar e punir os suspeitos de sempre.

O discurso pelas penas mais rigorosas pode até ser um mantra eleitoral com dividendos sedutores.

Mas é bom ter em mente que o crescimento desenfreado do direito penal apenas promete aprofundar um quadro que já está à beira do abismo.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

....CNJ e os lugares na sala de audiência....

Acusação não pode estar em plano superior à defesa em audiência criminal






A polêmica quanto à disposição dos lugares das partes na audiência criminal está chegando ao Conselho Nacional de Justiça.

O tema vem à tona por intermédio de Consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal com relação à aplicação das disposições da Lei Complementar 132/09, que assegura aos Defensores Públicos assento em plano de igualdade aos membros do MP.

A expectativa é de que a questão seja apreciada sob a ótica da paridade de armas e o prestígio à igualdade, para evitar que, como já ocorre em vários Estados, por atendimento a disposições da Lei Orgânica do Ministério Público, a acusação continue sentando-se em plano elevado, mesmo que seja também parte no processo penal.

A questão simbólica de uma parte que se sobrepõe a outra pode provocar sensíveis abalos, especialmente para a compreensão de réus e testemunhas.

Além da questão suscitada no CNJ, que pode começar o julgamento nesta terça (28/02), a disposição das cátedras também é o assunto da Reclamação 12.011, interposta junto ao Supremo Tribunal Federal, pelo juiz federal Ali Mazloun que tentou, sem êxito, alterar o espaço cênico para igualar as partes.

O texto que segue foi escrito para o Blog Sem Juízo, pela Defensora Pública do Rio Grande do Sul, Cleusa Maria Ribeiro, que já havia suscitado a questão judicialmente perante o juízo de Restinga (RS) –decisão e pedido podem ser lidos aqui.


Defesa, igualdade e paridade de armas na sala de audiências, Cleusa Maria Ribeiro


A garantia do tratamento igualitário entre a acusação e a defesa passa pelo cumprimento das disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes. A Defensoria Pública, como maior interessada, deve, em todas as Comarcas e Unidades da Federação, defender e reclamar com urgência a aplicação das normas que asseguram tratamento isonômico com o Ministério Público.

A desvantagem a que está sujeita a defesa, que ocupa assento equidistante do julgador, não reside somente na violação dos princípios preconizados pela Constituição e pela Lei Orgânica da Defensoria Pública, também, por ser justamente nos símbolos, em suas mais diversas formas, que se baseiam as opiniões dos indivíduos, que acabam por influenciar as partes, em especial as testemunhas, confundindo o julgador com o acusador, única figura ao seu lado, em evidente prejuízo do acusado.

A busca da efetividade do princípio da paridade das armas entre acusação e defesa reclama um engajamento amplo e a Instituição não pode ficar inerte ao assunto, por ser de interesse geral dos defensores. A realização do princípio constitucional do devido processo legal no âmbito processual penal, no que respeita aposição geográfica das partes em sala de audiência dificilmente será alcançada se não houver uma mobilização de todos os seus membros com o apoio de suas Associações, para fazer valer o que determina a ordem jurídica vigente.

Leia também:

Arquitetura dos tribunais e democratização das salas de audiência

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

....TV trucida transmissão de desfile das escolas de samba....

Alavanca do capitalismo, a televisão é hoje o principal inimigo da livre concorrência





O desfile das escolas de samba pode até ser o maior espetáculo da terra. Mas a televisão brasileira ainda não aprendeu a transmiti-lo.

Há uma forte razão que obriga todas as escolas a terem um samba-enredo e que seus integrantes sejam estimulados a cantá-lo e sambar com ele. Mas quem assiste ao desfile pela TV, logo percebe que o áudio é um mero detalhe.

A transmissão não se ocupa dele. Os sons parecem todos iguais e se não fosse por dois minutos de legenda, nem sequer saberíamos qual a música que cada escola escolheu para guiá-la.

Os enredos são mesmo complexos, falam de muitas coisas diferentes ao mesmo tempo. Mas o carnavalesco nem precisaria se preocupar em armar uma ordem mais ou menos lógica para tentar explicá-lo.

A transmissão da TV é randômica, vai e vem para frente e para trás freneticamente, alternando alas, destaques e carros e impossibilita ao espectador saber quem está na frente, quem está atrás.

A bateria é o pulmão de qualquer escola de samba, e quem quer que já a tenha ouvido ao vivo tem exata noção de sua importância e da emoção que provoca. Mas o som que ela produz é quase inaudível nas transmissões.

Os instrumentos dos ritmistas mais parecem fantasias. Como todo o desfile, aliás, muito mais plástico que acústico.




Bateria da São Clemente na Sapucaí (foto: Dhavid Normando/ Futura Press)

A TV Globo continua tratando os espectadores pela doutrina Willian Bonner, segundo a qual quem está do outro lado da tela são milhões de Homer Simpson.

É preciso explicar cada uma das cenas como se estivéssemos assistindo a uma inusitada cerimônia aborígene ou a transmissão do parlamento sueco.

Mas os comentários que ouvimos na longa transmissão forjam, mais ainda que os enredos incompreensíveis, aquilo que o compositor e humorista Stanislaw Ponte Preta denominava "samba do crioulo doido".

O falso suicídio de Wladimir Herzog foi um tema muito "desenvolvido", diz o narrador. Antônio Conselheiro, líder da revolta de Canudos, vira mártir da independência brasileira. E por aí vão os comentários que nos impedem de ouvir as músicas.

Samba e enredo, cultura e alegria, engenho e arte, tudo sai de cena quando o assunto é encontrar celebridades na avenida.

Como madrinhas de bateria, destaques de alegorias ou diretores ad-hoc, toda escola tem os seus globais, que serão fartamente iluminados pelas câmaras da casa durante todo o desfile e entrevistados em plena ação, mesmo que para isso alas inteiras devam sucumbir na sombra.

Descobre-se, ao final, entre tantas vinhetas, salas especiais e recursos visuais repetidos ad nauseam, que a vedete do Carnaval é sempre a própria emissora.

E como se não bastasse trucidar o desfile, a Globo ainda estimula seus milhões de telespectadores a opinar pelo telefone justamente sobre aquilo que não viram.

Como escolher entre os vários sambas-enredo que a emissora impediu que conhecêssemos? Como dar nota às baterias cujos sons nos foram sonegados? Não, a nota não tem nenhum valor, dizem eles insistentemente; apenas preço: trinta e poucos centavos mais os impostos etc.

Mudar de canal, como se sabe, é impossível.

Formadora constante de monopólios, a TV, alavanca do capitalismo, está se tornando, paradoxalmente, a maior inimiga da livre concorrência.

Para corridas, jogos ou eventos musicais, não existe mais opção nesse liberalismo totalitário.

Vai chegar um dia que alguma emissora, possivelmente a própria Globo, terá exclusividade na cobertura de uma passeata, na apuração da eleição ou na posse de um presidente.

Para as escolas, o dinheiro engrossa o caixa não apenas pelos direitos de transmissão, mas cada vez mais pelo uso do merchandising.

Produtos, locais ou pessoas vão se tornando enredos à medida em que são bons de retorno financeiro - é a tal força da grana que ergue e destrói as coisas belas.

Assistimos à escola bancada pelo iogurte, com uma ala de lactobacilos, ou à que rende homenagem à mulher, alojando rimas da esponja de limpeza patrocinadora nas estrofes do samba.

Se o mundo é um moinho, como já ensinava Cartola, e vai mesmo reduzir nossas ilusões a pó, talvez devêssemos é nos dar por satisfeitos, enquanto o Carnaval não se transforma num enorme reality show.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

....dignidade às gestantes encarceradas....







Internação em hospital penitenciário após o parto aumenta risco de morte de bebês






A juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Dora Martins, concedeu antecipação de tutela à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público paulista para que o Estado “se abstenha de enviar ao Hospital Penitenciário detentas recém paridas e seus respectivos filhos, exceto em caso de ocorrência médica que exija a internação”. Caso a detenta venha dar à luz a seu filho no Hospital Penitenciário, segundo a decisão liminar, ela deverá, após a alta hospitalar, “ser dali removida, juntamente com o filho, para local adequado, que o Estado deve indicar no prazo de 180 dias”.

A decisão está fundamentada na denúncia de que o Estado descumpre princípios constitucionais e normas legais ao expor, a risco de morte, bebês recém-nascidos mantendo-os, juntamente com as mães detentas, no Bloco D da unidade de internação do Hospital Penitenciário, onde já houve surtos de varicela, que atingiu várias crianças, e ainda convivem em ala próxima a que abriga portadores de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose.


VISTOS

Promove o Ministério Público esta Ação Civil Pública contra o Estado de São Paulo - Fazenda Pública, alegando e pedindo, em resumo, o seguinte: no cumprimento de seu mister, o Estado vem descumprindo ditames legais e princípios constitucionais ao expor a risco de morte bebês recém nascidos e crianças de tenra idade, filhos e filhas de mães detentas; estas, após darem a luz a seus filhos, permanecem com eles "internadas" no bloco (ala) D da unidade de internação do Hospital Penitenciário, pelo prazo mínimo de seis meses; tal prazo é o que estabelece a Lei de Execução Penal para que as detentas que dêem à luz permaneçam com seus filhos para deles cuidar e amamentá-los até, ao menos, o sexto mês de vida deles (art. 83, par. 2o.); esse período de convivência, segundo os ditames legais, deve ser cumprido em espaço próprio e adequado, dentro dos estabelecimentos penais, de modo a garantir o direito das crianças de serem alimentadas pelas mães, que estão presas, bem como o direito delas, crianças, à saúde e bem estar; a permanência dessas mães e filhos, em ala do Hospital Penitenciário, ofende as determinações legais que exige, para tal, espaço adequado (artigo 83, par. 2º da LEP); pede-se a antecipação da tutela a fim de garantir a vida e saúde dos bebês, os quais, enquanto permanecerem na ala D do Hospital Penitenciário, estão expostos a doenças e risco de morte; e houve surto de varicela, que atingiu várias crianças, além de conviverem elas em ala próxima daquela que abriga portadores de doenças infectocontagiosas (tuberculose, HIV).

A inicial veio instruída com farta documentação produzida durante inquérito civil público, que teve início em 2003, inquérito esse originado em razão de dados obtidos e relatados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que, em vistoria realizada no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, apurou lá diversas irregularidades, sendo, uma delas, a situação irregular imposta às crianças de terna idade, filhas das detentas que deram à luz dentro da prisão.

Este o relatório. Decido.

A antecipação de tutela é de rigor.

Tratados Internacionais, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem às crianças e aos adolescentes o direito "à proteção da vida e saúde, desde o nascimento, promovendo, ainda, seu desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência" (artigo 7o., ECA).

Os dados apresentados no inquérito civil público, e toda a documentação que o embasa, conferem verossimilhança às alegações apresentadas na inicial e, tratando-se da vida de bebês recém-nascidos e de tenra idade, é patente o fundado receio de ocorrência de danos irreparáveis, vez que estão eles, vivendo em ambiente insalubre, expostos a risco de contração de doenças graves, que podem levá-los a óbito (em 2009, havia dezenas de mães e seus filhos, na ala D, do mencionado hospital, quando lá ocorreu surto de varicela, com efetiva exposição dos bebês a risco; na próxima ala C estão acolhidas detentas que portam doenças como tuberculose e outras do tipo infectocontagiosas (fls. 296/297).

Ao Estado cabe criar e por em prática políticas públicas que atendam à situação da mulher encarcerada e aos direitos de seus filhos, em especial quando nascidos estes dentro do sistema prisional.

Da imensa população carcerária, que hoje conta cerca de 500 mil detentos, por volta de 34 mil são mulheres. Sendo São Paulo o Estado que concentra a maior parte dessa população presa, não é dado ao poder Executivo procrastinar o atendimento às detentas -mães e seus filhos, vindos à luz dentro dos estabelecimentos prisionais.

Assim, ainda que se anuncie projeto em andamento para a construção de espaço adequado para as detentas e seus filhos, urge que o Estado cesse a conduta lesiva, descrita na inicial, que se constata desde 2007, a qual põe em risco e afeta os interesses e magnânimos direitos das crianças nascidas dentro do sistema penitenciário paulista.

O direito à vida, à saúde, à convivência com mãe, para ser cuidado e amamentado, por, no mínimo, seis meses, em ambiente salubre e digno tem que ser garantido às crianças, filhas e filhos de detentas, que se encontram sob a custódia do Estado de São Paulo.

Assim, presentes os requisitos legais, e com vistas a evitar danos graves e irreparáveis aos bebês e crianças que nascem e vivem temporariamente com suas mães, dentro dos estabelecimentos prisionais, defiro a tutela solicitada, antecipadamente, para determinar:

a) que, no prazo de 180 dias, a contar da data da intimação desta decisão, o Estado de São Paulo abstenha-se de enviar ao Hospital Penitenciário detentas recém paridas e seus respectivos filhos, exceto em caso de ocorrência médica que exija a internação; se a detenta vir a dar a luz a seu filho em dito hospital, deverá , após a alta hospitalar, ser dali removida, juntamente com o filho, para local adequado;

b) que, no mesmo prazo, o Estado de São Paulo indique local adequado (artigo 83, par.2o. da Lei das Execuções Penais) para que detentas e seus bebês convivam, para lá transferindo-os, no mesmo prazo; e

c) que, mensalmente, o Estado de São Paulo encaminhe a este juízo relatório das providências adotadas para o cumprimento integral desta decisão.
O não cumprimento desta ordem, no prazo estabelecido, implicará na incidência de multa diária de R$ 1.000,00.

Cite-se o Estado de São Paulo, na pessoa do Exmo. Procurador Geral do Estado, para apresentar contestação no prazo legal.

Int.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

....Sovina....

As piores dificuldades são aquelas que nem sequer conhecemos







Sovina




Pretos, pobres e prostitutas.

Costuma-se dizer que os três Ps são os clientes preferenciais da justiça penal no Brasil.

Confesso que passei uma tarde assistindo a audiências no Criminal Courts Building em Nova York e a situação não me pareceu muito diferente por lá. Só vi negros e latinos sentados no banco dos réus.

Não vai aí nenhuma desonestidade atávica de classe ou racial. Tudo isso tem muito mais a ver com as prioridades da lei e a ordem que se escolhe defender, como a gente aprende um pouco na escola, e outro tanto no dia-a-dia.

A propriedade é sem dúvida alguma a pedra de toque da tutela penal, e é mais protegida do que a liberdade, a saúde e, em muitos casos, do que a própria vida. E da fiscalização da polícia, difícil dizer que se distribua igualmente pela população.

A forma como cada um encara e lida com essa pouca neutralidade do sistema muitas vezes define o padrão de comportamento de um juiz criminal, mais rigoroso ou, como a gente costuma dizer, mais liberal. As interpretações da lei dificilmente são separadas do juízo que fazemos dela ou do prestígio que conferimos aos princípios humanitários.

Mas o certo é que todos nós nos acostumamos, uns mais outros menos, a lidar com um público preponderantemente carente e isso tem lá suas consequências.

Poucos dos nossos acusados chegaram a completar o ensino fundamental. Falam mal e compreendem menos ainda. Sem paciência, a comunicação é sempre deficitária. Quando pergunto a um réu se ele entendeu o que eu disse, nove entre dez respondem “entendeu”, sem que isso signifique muito mais do que um erro de concordância.

Presos são sempre trazidos aos fóruns com o uniforme da penitenciária e os indefectíveis chinelos de dedo. Mas, se soltos, não lhe são permitidos chegar às audiências de forma tão precária. Existe toda uma patrulha do pudor que impede o ingresso nos fóruns de chinelos, bermudas e outros adereços assim casuais, reputados como ‘desrespeitosos’.

Eu me lembro de um réu que passou a audiência toda com a mão no peito, o que me afligia enormemente. Ao final, indaguei a ele se estava com algum incômodo e se não era o caso, então, de fazer uma consulta no serviço médico. Ele me disse que estava se sentindo muito bem e respondeu coberto de vergonha:

-Minha camisa falta dois botões, doutor, sua secretária disse que não podia entrar com ela aberta.

Um mecânico, vindo direto do trabalho, recusou-se terminantemente a sentar na cadeira da sala de audiências, porque estava sujo de graxa e tinha medo de ser responsabilizado por estragá-la. Só concordou depois que a cobrimos de papel, e assim mesmo um tanto quanto ressabiado.

Mas as piores dificuldades são aquelas que nem sequer conhecemos.

A mais cruel é supor que o réu pode se ausentar de uma audiência, que muitas vezes provoca até sua prisão, por falta de dinheiro para o transporte ao Fórum. Quem vai nos dizer isso?

Fui apresentado ao problema por Orlando.

Um réu acabrunhado que negava o furto que lhe era imputado com uma dificuldade enorme de comunicação. Narrava como fora “abortado” pela polícia, levado à delegacia só porque tinha “passagens” e clamava de forma meio tosca pela inocência, implorando, enfim, para não ser condenado.

Após o encerramento da audiência, ele já estava na porta da sala, quando resolveu retornar. Olhou para nós por alguns momentos sem nada dizer, como se avaliasse a conveniência de sua pretensão, mas acabou soltando, sem jeito, seu pedido em forma de cobrança:

-E o dinheiro que me prometeram?

Eu não conseguia entender a que exatamente ele se referia, já que estava ali para responder a um processo, não para exigir qualquer crédito. Na situação em que veio, o máximo que podia querer era mesmo sair de mãos abanando, sem algemas.

Diante da incompreensão, demonstrada pela persistência do nosso silêncio, ele não teve outra alternativa, senão se explicar:

-O moço que me chamou para essa audiência. Eu disse a ele que estava sem dinheiro pra vir. Ele me deu a passagem de ida e falou que eu ia receber aqui a passagem de volta.

Foi só nesse momento que eu soube da prática discreta do solidário oficial de justiça, que era quem primeiro tinha contato com réus e testemunhas. Intimando-os em seu próprio habitat, ele devia ter condições de saber que aquilo não era apenas uma desculpa. Só achei estranho que não nos tivesse preparado para essa inusitada situação.

Eu perguntei ao réu quanto precisava para a condução, tirei uma nota de cinco reais e lhe entreguei. Ele ficou meio sem jeito de recebê-la diretamente de mim, mas agradeceu e se foi, para esperar em casa a sentença que viria em duas semanas.

O assunto foi o comentário do dia entre os funcionários, que se dividiram em um misto de respeito e pilhéria pelo oficial e mais ainda por mim.

Só no dia seguinte, o auxiliar judiciário, que tem mesa na porta da sala de audiências, percebeu que no fundo de sua gaveta havia um pequeno envelope com o nome do réu. Ele veio me trazer correndo e contou, displicentemente, que talvez tenha sido o oficial quem deixara, mas não lembrava muito bem.

Quando abri o envelope, estava lá uma nota de dez reais para ser entregue ao réu.

Fiquei com fama de sovina.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

....greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia....

Policiamento não tem natureza militar. Hierarquia e disciplina não tem evitado distorções nem mesmo a forte articulação sindical.





Entre as várias discussões que a greve das PMs vai levantar, uma delas certamente será a desmilitarização da segurança.

Apesar de décadas acostumados ao trato e às posturas militares, em algum momento voltaremos à questão central: o policiamento é essencialmente uma atividade de natureza civil.

Nada há de militar no ato de policiar, seja ele ostensivo ou investigatório.

A dinâmica militar tem como princípio a defesa bélica do país, diante de seus inimigos, em estratégias de guerra e defesa territorial. Não a de proteger direitos de cidadãos violados ou ameaçados por conterrâneos.

Essa lógica enviesada que os anos de ditadura nos fizeram crer como natural já não resiste sequer a argumentos circunstanciais.

Muito além do controle estrito que se poderia esperar de uma tropa forjada na disciplina, as Polícias Militares têm demonstrado um alto índice de violência. Chegam a ser responsáveis por quase 1/5 dos homicídios no país, sem contar a proliferação de corpos encobertos por autos de resistência.

Como exemplos dos grandes centros têm nos mostrado, nem a hierarquia militar nem a formação em quartéis impedem a promiscuidade de vários de seus agentes com o crime organizado.

E apesar de todas as proibições legais e constitucionais, fundadas justamente no caráter militar, os PMs se mostraram muito mais articulados sindicalmente do que outros funcionários sobre os quais não recaem tantas vedações.

Do quê, afinal, o militarismo da polícia tem nos salvado?

A formação militar é pouco permeável às aparas cotidianas de uma democracia, como manifestações de movimentos estudantis ou sociais.

Grupos de extermínio ou milícias têm nascido dentro de seus quadros, sem que os comandos, por mais rigorosos que sejam, consigam evitar. A ideia de criação de pequenos exércitos locais, que é base da noção de polícia militar, mais estimula do que repele o nascimento de tais esquadrões.

A incipiência dos salários, por sua vez, jogou parcelas significativas da carreira na prática de "bicos" no setor privado, produzindo uma contraditória terceirização da segurança levada a efeito pelos próprios agentes do Estado.

Por fim, a divisão das polícias só alimenta conflitos internos, com corporativismos que não raro se enfrentam.

O saudoso Mário Covas, que estava longe de ser um revolucionário ou anarquista, começou seu governo em São Paulo propondo justamente a integração das polícias como primeiro passo para a unificação.

Com o tempo, todavia, o tema foi alojado entre aqueles entulhos autoritários que mandamos para debaixo do tapete.

A militarização da polícia foi levada ao paroxismo com a criação de uma justiça própria para julgar policiais e bombeiros. Depois do episódio do Carandiru, a competência para apurar homicídios por eles praticados, por motivos óbvios, foi excluída da Justiça Militar.

A desmilitarização não resolveria todos os problemas.

Continuaria sendo inaceitável, dentro de um estado democrático, qualquer tipo de manifestação armada, por mais justas que sejam suas reivindicações.

Mas, além de coerente com a democracia, ela impediria que essa articulação nacional, que vem se revelando desde a greve da Bahia, desemboque em uma delicada questão militar, como outras que já embaralharam nossa história política.

Os experientes e preparados policiais, que formam a maioria do corpo, certamente saberão exercer suas funções sob a disciplina civil.

Continua sendo um paradoxo, todavia, que os PMs sejam tratados como essenciais apenas nos deveres, não na remuneração, caso de outros profissionais como os área da saúde e da educação.

Pouco a pouco os servidores compreenderão a necessidade de concentrar esforços na discussão dos orçamentos, onde se elegem as prioridades e se reparte o bolo.

Quem sabe nessa hora possamos discutir ao mesmo tempo dos reajustes, o custo das emendas parlamentares ou o dinheiro desperdiçado na comunicação, quando pagamos aos governos para que façam propaganda para nós mesmos.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

....demissão sem pagamento de verbas rescisórias provoca dano moral....










Obrigar empregado a procurar verbas rescisórias na Justiça é ato ilícito e deve ser indenizado





Se o empregador se vale do direito potestativo da dispensa deve cumprir deve cumprir a legislação que o obriga a pagar as verbas rescisórias. Não o fazendo, pratica ato ilícito e está obrigado a indenizar o empregado pelo dano moral. A decisão, cuja ementa segue abaixo, é da 4ª Câmara, 2ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região.

“O ato de despedimento juridicamente inconsequente, que remete o empregado à Justiça do Trabalho para a busca de mais elementares direitos implica, em si mesmo, a ocorrência de dano moral, eis que a privação desses valores acarreta a humana angústia de não ter meios de sobrevivência própria e da família” e esvazia a proteção à dignidade humana, afirma o acórdão.



PROCESSO TRT/CAMPINAS nº 0000176-89.2010.5.15.0032
Relator: José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

RECURSO ORDINÁRIO

1º RECORRENTE:CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
2º RECORRENTE:UNILEVER BRASIL LTDA
3º RECORRENTE:TENDA ATACADO LTDA
RECORRIDO:CARLOS FERREIRA ALTRAN
RECORRIDA:ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL S/C LTDA
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS


RECURSO ORDINÁRIO – DANO MORAL – DESPEDIMENTO INCONSEQUENTE – FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

Deve-se exigir a implementação e o respeito ao patamar mínimo civilizatório, constitucional e legal, que regula as relações do trabalho daí por que, se o empregador se vale do direito potestativo de dispensa, em contrapartida deve cumprir a legislação que o obriga a quitar as verbas rescisórias, na forma do art. 477 da CLT. Se não o faz, pratica ato ilícito ou abusivo de direito, na exata forma como prevêem os arts. 186 e 187 do Código Civil, estando obrigado a indenizar. O ato de despedimento juridicamente inconsequente, que remete o empregado à Justiça do Trabalho para a busca de mais elementares direitos implica, em si mesmo, a ocorrência de dano moral, eis que a privação desses valores acarreta a humana angústia de não ter meios de sobrevivência própria e da família. Raciocínio diverso teria como consequência a desconsideração de diretrizes constitucionais do Estado Democrático de Direito, como, por exemplo, os que privilegiam a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a função social da propriedade e a livre e igual concorrência, a busca do pleno emprego, o primado do trabalho, o bem estar e a justiça social. Há de se por cobro, portanto, a essa prática irresponsável de despedimentos sem o pagamento das verbas rescisórias. O direito de rescindir a relação de trabalho, que não encontra tamanha liberdade no mundo europeu (veja-se a OIT), atinge no Brasil contornos de prática irresponsável aberta, causadora, portanto, de danos materiais e morais ao trabalhador que literalmente é posto na rua. Recurso improvido.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

....democracia, próximo passo dos tribunais....

Decisão sobre controle externo é insuficiente para eliminar elitismo da Justiça






O STF reconheceu, a duras penas, que o Conselho Nacional de Justiça tem competência concorrente para apurar faltas de juízes.

Fez bem, porque um órgão de controle não pode ser dependente de quem deve fiscalizar.

No entanto, e apesar da fala da corregedora Eliana Calmon, isso está longe de representar um passo decisivo para o fim do elitismo no Judiciário.

Basta ver que um dos artigos que o STF reconheceu como inconstitucional, na resolução editada pelo próprio CNJ, estipulava que as corregedorias dos tribunais fiscalizariam apenas juízes de primeiro grau, enquanto os desembargadores seriam fiscalizados pelas presidências, uma espécie de foro privilegiado interno.

Infelizmente, o STF não anulou o dispositivo para colocar desembargadores e juízes no mesmo plano, em nome da isonomia. Mas por entender que cada tribunal deve estabelecer sua forma de fiscalização. Ou seja, vai continuar tudo como estava.

A questão é relevante, porque, diferentemente das corregedorias que têm equipes formadas e treinadas especificamente para a fiscalização, as presidências dos tribunais tem apenas assessores destinados à administração.

Dentro dos tribunais, aliás, igualdade é uma palavra tão temida quando o próprio controle externo. Com a diferença, para pior, que a democratização não encontra a mesma sensibilidade no CNJ ou na grande imprensa.

Muitos se revoltaram com os privilégios que alguns desembargadores tiveram no recebimento antecipado de créditos. Mas o tratamento dos membros do Judiciário se estrutura em cascatas descendentes faz muito tempo.

É preciso lembrar que nos tribunais ainda se pratica o voto censitário. Ou seja, só os desembargadores elegem os cargos de direção. Não é de se estranhar que tenham tratamento privilegiado pelos donos do poder que escolhem.

Na trajetória histórica do país, incorporamos os pobres, as mulheres, os analfabetos e os jovens ao universo eleitoral. Nossa democracia só se fortaleceu com isso e provamos que restringir o voto à elite sempre foi um absurdo. Nos tribunais, todavia, ainda imperam tais regras arcaicas.

A democracia na Justiça não se resume a uma luta de corporação. Também se relaciona com o serviço que prestamos.

A oligarquização dos tribunais acaba por forjar uma indevida hierarquia e alimenta a política de submissões, pelas quais jovens juízes são desde logo estimulados a agir como agem os membros dos tribunais, esclerosando a jurisprudência que deveriam arejar com novos entendimentos.

Já tivemos casos de tribunais que estipularam como critério de merecimento a confirmação de sentenças pelos desembargadores. E o próprio CNJ editou resolução para integrar essa "disciplina judiciária" como ponto de promoção.

Mas traduzir obediência como mérito é fulminar a independência, a primeira e mais importante premissa da jurisdição.

A verticalização do Judiciário é mais do que um equívoco, é uma verdadeira aberração.

A magistratura que sempre lutou contra ingerências dos outros poderes em suas decisões também deve se indignar contra pressões internas de qualquer natureza.

Tanto umas como outras afrontam a independência: dentro de um processo, nem mesmo o presidente do tribunal manda mais do que o juiz do caso.

Ampliar a participação dos juízes na política dos tribunais é uma medida necessária.

Como o são todos os mecanismos para garantir a liberdade no julgar. Assim, preservar a ideia do juiz natural (que não pode ser mudado durante um julgamento), suprimir o controle ideológico no concurso de ingresso (factível diante das antidemocráticas entrevistas sigilosas) e evitar as promoções dirigidas.

O CNJ tem ajudado a quebrar o coronelismo dos tribunais. Mas está na hora de tomar parte também na implantação da democracia.

É ingenuidade acreditar que vai ser possível modernizar o Judiciário sem ao mesmo tempo democratizá-lo.

Se não cultivar a igualdade nem dentro de casa, dificilmente a Justiça vai se abrir a reconhecê-la na sociedade.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

....Richtofen, um romance policial....

Quem procura bastidores da investigação não sairá frustrado da leitura



Richtofen, de Roger Franchini







Você leria um livro policial do qual já sabe o fim da história?

Foi assim que eu me deparei com “Richthofen” (Ed. Planeta), de Roger Franchini.

Já sabemos quem morreu e quem matou. E ainda assim, a história nos envolve.

Escrita em ritmo próprio de romance policial, em que uma página puxa a outra, o livro é engolido em poucos dias. O autor consegue manter o thriller, provocando o leitor a acompanhar o fato por mais de um ângulo.

Acertadamente, Franchini evita focar o romance em Suzane, o que seria mais óbvio. Reproduz conversas com os pais e com os irmãos Cravinhos, mas tanto ela quanto os corréus estão longe de representar o epicentro da narrativa.

Esse se desloca para os policiais, mais especificamente para o investigador Eduardo, ao redor de quem os demais circundam.

Eduardo não é cerebrino como Hercule Poirot ou intrépido como Philip Marlowe.

É amoral, esconde um nebuloso passado na polícia e não se constrange em intimidar ou extorquir quem for preciso para atingir objetivos. Seu maior trunfo advém dos próprios vícios, o conhecimento da natureza humana na tênue linha que nem sempre separa com precisão a polícia e o crime.

Uma foto da vítima abraçada com o governador que some do local dos fatos, as suspeitas de corrupção na empresa pública em que trabalhava o morto, a guerra de vaidades durante o inquérito.

Quem procura bastidores da investigação não sairá frustrado da leitura.

Mas não se espere de “Richtofen”, o clima exaustivamente descritivo do novo jornalismo que se encontra em Truman Capote (“À Sangue Frio”) ou Rodolfo Walsh (“Operação Massacre”).

Franchini não abdica da experiência de seis anos de polícia civil para navegar com tranquilidade pelas águas turvas do crime e de suas investigações, como já o fizera com “Toupeira”, sobre o furto no Banco Central.

Agrega, sem abrir mão da leveza do texto, os elementos colhidos durante as investigações policiais, nem todos até então conhecidos do público.

Mas a proficiência na construção psicológica dos personagens, tão interessantes e complexos como o tira Eduardo, descortina uma capacidade que apenas se encontra em bons ficcionistas.

E isso só lhe ajuda na tarefa a que pretendeu.

Afinal, como diz a epígrafe de Pablo Picasso que encabeça o livro, “a arte é uma mentira que nos ensina a compreender a realidade”.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

....fascismo emergente esmaga a solidariedade....

Para além de cálculos e códigos, cassetetes e tratores, existem vidas esperando ser simplesmente consideradas. Por quanto tempo vamos ignorá-las?









Meses atrás, manchetes de grandes jornais davam conta de que cem mil presos iam sair das cadeias da noite para o dia com a nova lei das prisões.

A fotografia de uma delegacia em Goiás nesta semana, com detentos jogados ao chão e algemados na parede por falta de vagas dá bem o retrato do embuste que foi a criação dessa expectativa.

Mas o discurso do medo teve lá a sua serventia. Como diz o escritor Mia Couto, "Para fabricar armas é preciso fabricar inimigos. Para produzir inimigos é imperioso sustentar fantasmas".

Esse discurso elevado propositadamente à enésima potência tem servido para legitimar, se é que o verbo pode se adequar a hipóteses tão dramáticas, a política de ordem e disciplina que vem pouco a pouco se instalando em corações e mentes.

A forte repressão, policial e jurídica, à marcha da maconha; a tropa de choque contra estudantes na USP; a polícia na linha de frente da saúde pública, na Cracolândia; o abrupto despejo de milhares de almas em Pinheirinho.

Como drogados, estudantes rebeldes, famílias inteiras foram submetidas a doses de dor e sofrimento em nome do restabelecimento da ordem. Afinal, onde ficaria o respeito à propriedade privada e à decisão judicial?

Mas será que um terreno de um milhão de metros quadrados vazio por décadas, ao lado de milhares de pessoas que não têm onde morar, também não seria por si só uma violação da ordem?

Com o apoio de um certo terror midiático, que busca convencer que o fim do mundo está na próxima esquina, as políticas de estado vão sendo paulatinamente subordinadas a decisões bélicas -é basicamente disso que se trata quando a PM prepara por meses a inteligência de suas intervenções.

Acontece com frequência incomum na São Paulo atual, mas não apenas nela. Militarização e repressão tem se espalhado por outros cantos do país.

A supervalorização da ordem desconsidera, sobretudo, a solidariedade, fundamento dos principais objetivos de nossa República.

Eles ainda estão lá perdidos no art. 3º, da Constituição e lidos hoje parecem pouco mais do que contos de fada: "construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos...".

Se isso tudo que está no coração da Lei Maior não vale nada, como ensinar ao povo que a lei deve ser cumprida? Com a força e pronto.

O pior de tudo é que nossa experiência recente ensinou que a solidariedade, além de justa, produz efeitos colaterais irrenunciáveis.

As políticas de transferência de renda vitaminaram uma considerável ascensão social e revigoraram o mercado interno consumidor, importante para amortecer o peso da crise mundial.

É preciso apostar mais nas pessoas e não menos. Emancipar o povo fará do Brasil um país muito melhor -sacrificá-lo, o devolverá ao passado, não à modernidade que tanto se apregoa.

Afinal, privilegiar a ordem sem solidariedade é investir na mera dominação. Usar a polícia para tutelar a propriedade privada é coisa que se faz no país desde a escravatura. Mas a supervalorização da ordem que se vê hoje pode ir além do que o tradicional predomínio do mais forte: é um passaporte para o fascismo.

Um jornalista da Rede Record chorou em plena produção da reportagem quando viu uma criança de dois anos, chupeta na boca, sentada sobre um tijolo de sua casa despedaçada em Pinheirinho, talvez sem entender o que acontecia.

Também foi impossível ver a imagem do preso goiano deitado e algemado na parede e não se lembrar da amarra de um animal indócil.

Quiçá possamos ser um pouco reféns dessas imagens que nos perturbam e nos comovem.

Para além dos cálculos e dos códigos, dos cassetetes e dos tratores, existem vidas esperando ser simplesmente consideradas.

Por quanto tempo vamos ignorá-las?

....Controle e democracia: AJD e as competências do CNJ....

Controle e democracia para o Judiciário





A Associação Juízes para a Democracia reafirmou, em nota hoje, sua posição sobre a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça para as apurações disciplinares, esperando que o órgão não seja esvaziado por decisão do STF. No mesmo documento, a AJD expressa a necessidade de que o Conselho não se paute pelo 'furor persecutório de um órgão policialesco'.

Assinala, ainda, a nota que é preciso mostrar à sociedade que o problema maior se encontra "na estrutura vertical, centralizada, hierarquizada e antidemocrática do Poder Judiciário" e em uma visão oligárquica ainda persistente nas estruturas desse Poder, a qual é responsável pelo elitismo que tem caracterizado a distribuição da justiça



JUÍZES PARA A DEMOCRACIA E O CNJ



A luz do Sol é o melhor detergente, Louis Brandeis (1856-1941)Juiz da Suprema Corte Americana




A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pela independência judicial e pelo império dos valores democráticos e republicanos, forte no item 8 dos Princípios Básicos Relativos à Independência Judicial, consagrados pelo 7º Congresso da ONU, de 1995, que reafirma a liberdade de expressão aos magistrados, vem manifestar-se sobre as tentativas de enfraquecimento do CNJ:

1.- A AJD reitera os termos da nota que publicou em 11/10/2011, quando afirmou a necessidade de preservação integral da competência disciplinar originária do CNJ como instrumento para desafiar a longa tradição de impunidade que beneficia e preserva as cúpulas e membros dos Tribunais estaduais e federais.

2.- A criação do CNJ como um órgão do Poder Judiciário (CF, artigo 92, I-A), com a maioria de seus membros composta por magistrados indicados pela cúpula desse Poder (CF, artigo 103-B, I a XIII) e com a sua presidência exercida pelo próprio presidente do STF (CF, artigo 103-B, parágrafo 1º), afastou-se da proposta original da AJD, que, em 2005, durante a reforma constitucional do Poder Judiciário, sustentou que a existência de um órgão de controle social externo da magistratura seria imprescindível para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático e para conferir legitimidade ao Poder Judiciário como órgão garantidor dos direitos de todas as pessoas.

3.- Todavia, mesmo assim, é inegável que o CNJ constitui uma conquista democrática e as suas funções têm que ser preservadas em toda a sua inteireza, nos termos do texto constitucional, que afirma ser de competência desse órgão:

(a) exercer o controle, não apenas da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas, também, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, apreciar, inclusive “de ofício”, ou seja, por sua iniciativa, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário (CF, artigo 103-B, § 4º, caput); e

(b) receber e conhecer das reclamações contra servidores, membros e órgãos do Poder Judiciário, “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (CF, artigo 103-B, § 4º, III).

4.- Portanto, de acordo com o texto constitucional, o CNJ tem competência correicional e disciplinar, não apenas subsidiária ou complementar, mas, sim, concorrente, preponderante e originária.

5.- Além disso, nos termos do artigo 103-B, § 5º, I e II da CF, a Corregedoria do CNJ tem atribuição constitucional para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e serviços judiciários, e, no exercício da função executiva do Conselho, “realizar inspeções e correição geral”, o que também evidencia que a sua competência correicional e disciplinar não é apenas subsidiária.

6.- Ademais, os fatos ocorridos recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo, relativos à realização de pagamentos a alguns magistrados em condições privilegiadas, a exemplo do que tem ocorrido historicamente com vários outros Tribunais pátrios, evidenciam, de modo paradigmático, a necessidade de inspeções e correições diretas e não subsidiárias do CNJ, para garantir a obediência aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade no âmbito administrativo (CF, artigo 37).

7.- Assim, a AJD ESPERA:

a) que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao reexaminar as liminares que mitigaram temporariamente a eficácia da atuação do CNJ, garanta a sua plena competência constitucional originária no âmbito correicional e disciplinar, para que esse órgão de controle do Poder Judiciário possa receber e conhecer das reclamações contra magistrados, o que é necessário, de acordo com o interesse social expresso no texto constitucional, para manter incólume a integridade do prestígio legitimador desse Poder e a independência judicial, garantia essa imprescindível para a viabilidade de nosso Estado Social e Democrático de Direito;

b) que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA exerça a sua função correicional plenamente e sempre com absoluto respeito às normas legais e aos princípios constitucionais, especialmente ao devido processo legal, de modo democrático e transparente, consolidando-se como verdadeiro órgão de defesa da independência do Poder Judiciário, sem se deixar contaminar por “furor persecutório”, sem se arvorar em paladino da moralidade, sem se transformar em mero “canal punitivo” ou em um órgão “policialesco” e arbitrário, evitando atuações midiáticas e procedimentos de controle impregnados do que há de pior nas “modernas” técnicas de gestão da empresa capitalista, mas, sobretudo, promovendo o rompimento com a visão oligárquica ainda persistente nas estruturas desse Poder, a qual é responsável pelo elitismo que tem caracterizado a distribu ição da justiça; e

d) que a SOCIEDADE perceba que na raiz de todo o problema em comento, e de mãos dadas com a tradição de impunidade, encontra-se a estrutura vertical, centralizada, hierarquizada e antidemocrática do Poder Judiciário brasileiro, a qual propicia ambiente favorável a práticas administrativas e jurisdicionais fundadas em relações pessoais ou classistas e em interesses particulares.

Urge, pois, que seja consolidada a democratização do Poder Judiciário, em favor da plena eficiência e transparência do serviço público, (1) dando-se plenitude ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, (2) eliminando-se os privilégios funcionais desfrutados por desembargadores e ministros dos tribunais superiores e (3) adotando-se a universalização do colégio eleitoral nas eleições para os cargos de cúpula dos tribunais, nele incluindo os magistrados de primeiro grau e seus servidores, pois o princípio democrático, além de um valor em si, é um poderoso instrumento de controle do administrador público, garantia da igualdade e certeza de transparência das estruturas administrativas dos Tribunais.

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA